POLÍTICAS DE JUVENTUDE. ESTADO DO
ARTE
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PARTE III
V. DOS RECURSOS INVESTIDOS
5.1. Organização das fontes de recursos e sua análise
As políticas sociais do Governo Federal são financiadas
por Fontes Fiscais e por Fundos Sociais. O financiamento por fontes
fiscais provêm de impostos diretos e indiretos. Os impostos diretos
incidem sobre a renda e o patrimômio de pessoas físicas
e jurídicas. Os impostos indiretos incidem sobre serviços,
base de produção e circulação de mercadorias.
Já os Fundos Sociais são constituídos com a finalidade
de determinado tipo de gasto social, sendo retirado da folha salarial
e do faturamento das empresas; assim como um percentual é cobrado
sobre serviços oferecidos pelo Estado. Ex. Venda de gasolina
ou resultado das loterias (Médici, A.R. & Marques, R.M.,
1993, p.37).
Nos anos 70 e 80 constata-se a inexistência de uma divulgação
periódica de execução dos gastos e da presença
de representantes da sociedade em Conselhos vinculados aos programas
sociais do governo. Esta falta de fiscalização permitiu,
muitas vezes, que recursos fossem redirecionados para programas que
não aqueles para os quais estas verbas tinham sido originalmente
destinadas. Outro expediente usado pelo poder público nestas
décadas, tem sido a criação de Fundos com o objetivo
de desobrigar o Tesouro Nacional do custeio dos programas sociais. Um
exemplo destas práticas, foi a criação em 1982
do FINSOCIAL para evitar que o Governo Federal arcasse com o déficit
da Previdência Social, visto que a arrecadação previdenciária
não conseguira cobri-lo por se encontrar sujeita a flutações
nos níveis de emprego e salário. (Médici, A.R.
& Marques, R.M., 1993, p.38). Porém, o que se constata em
termos de limitação destas políticas geradoras
de recursos para a área social, via criação ou
aumento de impostos, é que estas alíquotas terminam sempre
penalizando a população, tanto pelo descontos dos assalariados
e contribuintes quanto pelo aumento da contribuição das
empresas sobre a folha de pagamento que, em última instância
é repassada ao preço das mercadorias.
Outra modalidade empreendida pelos governos para geração
de recursos foi a emissão de títulos governamentais especiais,
com sua consequente aquisição compulsória, pelo
Sistema Bancário e pelos Fundos de Previdência Privada.
Por outro lado, se usou, também, o expediente de transformar
Fundos criados para fins específicos, em impostos, como o caso
do FINSOCIAL criado para cobrir um déficit previdenciário,
que terminou sendo transformado em imposto indireto. Por fim, registra-se
que a criação e o aumento de impostos não resultou
que tais recursos amealhados implicassem em melhorias nos gastos e desempenhos
dos programas sociais governamentais. Isto se deve ao planejamento deficiente
e ao desvio de recursos de suas previsões originais, como foi
mencionado acima.
Durante o processo de elaboração da Constituição
de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sentiu-se
a premente necessidade de ampliação das fontes de custeio
para as políticas sociais governamentais, no sentido de compensar
a fragilidade dos recursos provenientes das folhas de salário
e da escassez das receitas fiscais. Formulou-se, então, o modelo
e Programa da Seguridade Social, modelo este, assentado em duas instâncias.
A primeira estabelece que o direito aos benefícios previdenciários
seja concedido apenas a quem tiver contribuído. A segunda se
refer e à Assistência generalizada à população
de baixa renda em situação de risco: crianças,
jovens, idosos, enfim caracterizando-se por uma ação seletiva.
O modelo de Seguridade Social defende também a descentralização
no campo das políticas de Saúde, Assistência e Educação.
O que garante um controle pela sociedade civil da aplicação
dos recursos à nível local. Este modelo visa evitar a
dependência das arrecadações ao desconto nas folhas
salariais das empresas e com suas respectivas flutuações,
e buscar de novas fontes de financiamento. Desta forma prevê-se
criar uma contribuição fixa de 10% sobre o lucro das empresas
e 15% para o setor financeiro. Outra medida pensada foi a de vinculação
do FINSOCIAL ao Programa de Seguridade Social, evitando o seu uso fora
do planejamento deste programa, e os consequentes desvios de recursos.
A despeito destas medidas, permanece, para os anos 90, o problema de
evasão de renda do Estado, através das dívidas
interna e externa; assim como as determinações dos Ministérios
da chamada "área econômica" do Governo, no sentido
de transferir estes recursos, originalmente destinados aos gastos sociais,
para cobrir os encargos do Tesouro. Uma prova disso é que no
ano de 1990 foram destinadas às atividades alheias à Seguridade
Social, 42% de arrecadação da Contribuição
sobre o Lucro e de 40% do FINSOCIAL (MÉDICI, A.R. & MARQUES,
R.M., 1993,p.38).
