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Fecha de actualización:
07/07/2008

 

 

 

POLÍTICAS DE JUVENTUD EN AMÉRICA LATINA: EVALUACIÓN Y DISEÑO

POLÍTICAS DE JUVENTUDE. ESTADO DO ARTE

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PARTE III
V. DOS RECURSOS INVESTIDOS

5.1. Organização das fontes de recursos e sua análise

As políticas sociais do Governo Federal são financiadas por Fontes Fiscais e por Fundos Sociais. O financiamento por fontes fiscais provêm de impostos diretos e indiretos. Os impostos diretos incidem sobre a renda e o patrimômio de pessoas físicas e jurídicas. Os impostos indiretos incidem sobre serviços, base de produção e circulação de mercadorias. Já os Fundos Sociais são constituídos com a finalidade de determinado tipo de gasto social, sendo retirado da folha salarial e do faturamento das empresas; assim como um percentual é cobrado sobre serviços oferecidos pelo Estado. Ex. Venda de gasolina ou resultado das loterias (Médici, A.R. & Marques, R.M., 1993, p.37).

Nos anos 70 e 80 constata-se a inexistência de uma divulgação periódica de execução dos gastos e da presença de representantes da sociedade em Conselhos vinculados aos programas sociais do governo. Esta falta de fiscalização permitiu, muitas vezes, que recursos fossem redirecionados para programas que não aqueles para os quais estas verbas tinham sido originalmente destinadas. Outro expediente usado pelo poder público nestas décadas, tem sido a criação de Fundos com o objetivo de desobrigar o Tesouro Nacional do custeio dos programas sociais. Um exemplo destas práticas, foi a criação em 1982 do FINSOCIAL para evitar que o Governo Federal arcasse com o déficit da Previdência Social, visto que a arrecadação previdenciária não conseguira cobri-lo por se encontrar sujeita a flutações nos níveis de emprego e salário. (Médici, A.R. & Marques, R.M., 1993, p.38). Porém, o que se constata em termos de limitação destas políticas geradoras de recursos para a área social, via criação ou aumento de impostos, é que estas alíquotas terminam sempre penalizando a população, tanto pelo descontos dos assalariados e contribuintes quanto pelo aumento da contribuição das empresas sobre a folha de pagamento que, em última instância é repassada ao preço das mercadorias.

Outra modalidade empreendida pelos governos para geração de recursos foi a emissão de títulos governamentais especiais, com sua consequente aquisição compulsória, pelo Sistema Bancário e pelos Fundos de Previdência Privada. Por outro lado, se usou, também, o expediente de transformar Fundos criados para fins específicos, em impostos, como o caso do FINSOCIAL criado para cobrir um déficit previdenciário, que terminou sendo transformado em imposto indireto. Por fim, registra-se que a criação e o aumento de impostos não resultou que tais recursos amealhados implicassem em melhorias nos gastos e desempenhos dos programas sociais governamentais. Isto se deve ao planejamento deficiente e ao desvio de recursos de suas previsões originais, como foi mencionado acima.

Durante o processo de elaboração da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sentiu-se a premente necessidade de ampliação das fontes de custeio para as políticas sociais governamentais, no sentido de compensar a fragilidade dos recursos provenientes das folhas de salário e da escassez das receitas fiscais. Formulou-se, então, o modelo e Programa da Seguridade Social, modelo este, assentado em duas instâncias. A primeira estabelece que o direito aos benefícios previdenciários seja concedido apenas a quem tiver contribuído. A segunda se refer e à Assistência generalizada à população de baixa renda em situação de risco: crianças, jovens, idosos, enfim caracterizando-se por uma ação seletiva.

O modelo de Seguridade Social defende também a descentralização no campo das políticas de Saúde, Assistência e Educação. O que garante um controle pela sociedade civil da aplicação dos recursos à nível local. Este modelo visa evitar a dependência das arrecadações ao desconto nas folhas salariais das empresas e com suas respectivas flutuações, e buscar de novas fontes de financiamento. Desta forma prevê-se criar uma contribuição fixa de 10% sobre o lucro das empresas e 15% para o setor financeiro. Outra medida pensada foi a de vinculação do FINSOCIAL ao Programa de Seguridade Social, evitando o seu uso fora do planejamento deste programa, e os consequentes desvios de recursos.

A despeito destas medidas, permanece, para os anos 90, o problema de evasão de renda do Estado, através das dívidas interna e externa; assim como as determinações dos Ministérios da chamada "área econômica" do Governo, no sentido de transferir estes recursos, originalmente destinados aos gastos sociais, para cobrir os encargos do Tesouro. Uma prova disso é que no ano de 1990 foram destinadas às atividades alheias à Seguridade Social, 42% de arrecadação da Contribuição sobre o Lucro e de 40% do FINSOCIAL (MÉDICI, A.R. & MARQUES, R.M., 1993,p.38).

 

 

 

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